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Lei que obriga o plantio de grama em terrenos vazios particulares em Londrina, está em vigor

Todos os lotes particulares do município de Londrina não edificados deverão ter 100% da área plantada com placas de grama Esmeralda ou Mato Grosso

Já está em vigor a Lei Municipal nº 12.561, que instituiu o programa “Cidade com grama, sem mato, sem lama”. De autoria dos vereadores Estevão da Zona Sul, Roberto Fú e João Martins de Souza, a norma prevê o plantio de grama nos terrenos urbanos particulares não edificados em Londrina. O objetivo é promover a preservação do meio ambiente, melhorar a qualidade de vida dos moradores, já que o mato alto costuma trazer problemas e preocupação para quem mora próximo a estes locais e deixar a cidade mais bonita.
Para que os proprietários dos lotes tenham tempo para se adequar, a obrigatoriedade da colocação da grama será cobrada de maneira gradativa. Segundo a legislação aprovada e sancionada em 11 de setembro pelo Executivo, até um ano após a publicação da lei, isto é, em 11 de setembro de 2018, até 30% do espaço dos terrenos deverá estar formado com grama, começando pela divisa com a rua/calçada. A proporção sobe para 60% no prazo de até dois anos e chega a 100% em 2020, três anos a partir da sanção da norma.
De acordo com o texto, os novos loteamentos instalados no município deverão apresentar ao órgão responsável projetos de plantio para os terrenos vazios. A apresentação será uma das condições para a aprovação do empreendimento junto à Prefeitura. O não cumprimento das determinações sujeitará o infrator ao pagamento de multa e demais penalidades – ainda a serem definidas por ato do Poder Executivo.
Especificações – O plantio da vegetação deverá ser feio por meio de placas das espécies Esmeralda ou Mato Grosso. Entre os benefícios destas variedades estão o baixo custo de aquisição e manutenção, a facilidade de adaptação aos variados ambientes e climas, o crescimento lento, a resistência a pisoteios e ervas daninhas e o poder de contenção de erosões. Além disso, elas exigem pouca técnica na hora da implantação no solo.
Economia – Outra vantagem a ser observada é a economia que a mudança deve trazer aos proprietários. Quando a limpeza de um lote particular com mato alto é feita pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), é cobrado o custo de R$ 0,46 pelo serviço realizado em cada metro, multa de R$ 2 pelo metro quadrado roçado e mais 10% de taxa administrativa.
Com a nova lei, os locais conservados com a grama devem permanecer mais tempo sem a necessidade de corte da vegetação, o que diminui a chance de as datas serem flagradas pelos ficais da CMTU em más condições de manutenção.
Em 2016, a companhia realizou o corte do mato em 2.411 lotes vazios na cidade, o que representa mais de 1.239.707 m² roçados. Em 2017, a média mensal de roçagem tem sido de 150 terrenos.
A previsão da companhia é que, conforme os cidadãos forem se adaptando às novas regras, a metragem utilizada nas áreas particulares possa ser revertida para os espaços públicos, contribuindo para amenizar o problema do mato nas praças, ruas, avenidas e canteiros da cidade.
Exceções – Estão dispensados das determinações da lei os locais onde estiverem edificadas hortas, culturas de pequena escala, árvores nativas ou frutíferas, bem como as áreas que possuírem alvará de construção liberado pelo órgão competente.

Fonte: Portal Oficial da Prefeitura de Londrina

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